- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados à Junta de Freguesia de Alcoentre, por quem estiver encarregado de realizar o funeral.
- 2 -Cumpridas estas obrigações e pagas as taxas que forem devidas, a Junta de Freguesia emite talão comprovativo do pagamento que é junto ao boletim de inumação.
- 3 -Não se efetuará a inumação sem que aos serviços de receção afetos ao cemitério seja apresentado o original da guia a que se refere o número anterior.
- 4 -O documento referido no número anterior é registado no sistema informático adequado, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 15.º — Tramitação
Vigente desde: 24/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2025