- 1 -Os terrenos do cemitério podem, por decisão da Junta de Freguesia de Alcoentre, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção ou remodelação de jazigos particulares.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os terrenos podem também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia resolver fixar.
- 3 -A área mínima de concessão de terrenos para jazigos capela (particulares) é de 4 metros quadrados.
- 4 -A concessão de terrenos, não confere aos titulares, nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente um direito subjetivo público de uso e ocupação privativa daquela parcela de terreno, em conformidade com a legislação em vigor, designadamente as regras de natureza administrativa, ditadas pelo fim público subjacente aos cemitérios.
Artigo 32.º — Concessão
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025