- 1 -O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia através da apresentação de requerimento adequado, disponível para download na página de Internet da Freguesia.
- 2 -Do requerimento deve constar, pelo menos, cumulativamente:
- a)A identificação do requerente e menção ao número de identificação fiscal;
- b)Morada e contactos;
- c)Menção do cemitério;
- d)A localização e a área pretendida;
- e)A assinatura do requerente a confirmar mediante a exibição do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação legalmente equivalente.
Artigo 33.º — Pedido
Vigente desde: 24/09/2025
Histórico de Alterações
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