O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, é feito pelos Serviços Administrativos da Freguesia, mediante a exibição da autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 43.º — Averbamento
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025