- 1 -Os jazigos que vieram à posse da Freguesia de Alcoentre, em virtude da caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, podem ser mantidos na posse da mesma, ou alienados em hasta pública nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou sub-piso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
- 2 -Excetuam-se do previsto no número anterior as concessões de jazigos, nas quais a falta de pagamento das taxas durante a concessão, determina a sua desocupação, podendo a Junta de Freguesia reatribuí-lo.
Artigo 44.º — Abandono de jazigo ou sepultura perpétua
Vigente desde: 24/09/2025
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