- 1 -Do projeto referido no n.º 1 do artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima 1:20, sendo o original em papel e, sempre que possível, em suporte informático, em formato pdf;
- b)Memória descritiva e justificativa da obra;
- c)Termo de responsabilidade do técnico autor do projeto;
- d)Estimativa orçamental.
- 2 -Da memória descritiva e justificativa deve constar:
- a)Declaração de compromisso de realização da obra segundo o modelo aprovado;
- b)Características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos e cor;
- c)Prazo previsto de execução da obra e identificação do seu início;
- d)Condições de concretização;
- e)Meios técnicos e humanos utilizados;
- f)Especificações do destino final a dar ao material sobrante, instruídas nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, diploma que determina a gestão de resíduos de construção e demolição e do Regulamento em vigor;
- g)Quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar.
- 3 -Na elaboração e apreciação dos projetos, deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigidas pelo fim a que se destinam.
Artigo 51.º — Projeto
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025