- 1 -As secções dos elementos de construção devem estar de acordo com as proporções, não se consentindo, nos jazigos de capela, espessuras inferiores a:
- a)Socos - 0,12 m;
- b)Paredes (frente, lados e costas) e pisos - espessura máxima 0,10 m;
- c)Cobertura - 0,05 m;
- d)Degraus e bases - 0,20 × 0,20 m;
- e)Prateleiras e tampas de acesso aos subterrâneos - 0,05 m.
- 2 -As prateleiras das capelas são assentes em pernes de latão com a espessura mínima de uma polegada por secção e as dos subterrâneos em cachorros de pedra com a espessura mínima de 0,05 m × 0,10 m na parede, ficando saliente para apoio 0,06 m a 0,07 m.
- 3 -Nos jazigos ossários, os elementos de construção não podem ter espessura inferior a:
- a)Socos - 0,10 m;
- b)Paredes (frente, lados e costas) e pisos - 0,06 m;
- c)Cobertura - 0,03 m;
- d)Degraus e bases - 0,15 × 0,15 m;
- e)Prateleiras e tampas de acesso aos subterrâneos - 0,03 m.
- 4 -O balanço das cimalhas das fachadas laterais e posterior não pode exceder 0,12 m.
- 5 -Nas portas só é permitido o emprego de pedra ou de qualquer metal ou liga de metais que ofereça a necessária resistência, podendo nas mesma ser integrados pequenos vitrais ou painéis de vidro espesso e de reduzida transparência.
- 6 -As portas podem ser pintadas em tonalidade sóbria quando o material empregue não for inoxidável.
Artigo 53.º — Jazigos de capela
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