- 1 -Nas sepulturas e jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como inscrição de epitáfios e outros sinais funerários.
- 2 -Não são permitidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas, religiosas, discriminatórias de raça ou género, que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação ou desenho, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados.
- 3 -A Junta de Freguesia pode, por razões técnicas ou estéticas, definir em projeto tipo as formas e dimensões a que obedecerão os sinais funerários e o embelezamento das construções funerárias.
Artigo 56.º — Sinais funerários
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