- 1 -É permitido embelezar as construções funerárias através do revestimento adequado, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local, designadamente:
- a)As bordaduras devem ter a altura máxima de 0.10 m;
- b)As bordaduras podem ser de cantaria, madeira ou material autorizado previamente.
- 2 -A colocação de sinais ou ornamentos deve ser solicitada mediante requerimento, disponível para download na página de Internet da Autarquia e dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alcoentre.
- 3 -Quando a colocação de sinais ou ornamentos for realizada é dispensável a apresentação dos elementos referidos no artigo 64.º com exceção de:
- a)Declaração de compromisso de realização da obra segundo o modelo aprovado;
- b)Indicação do prazo previsto de execução da obra e identificação do seu início;
- c)Especificações do destino final a dar ao material sobrante, instruídas nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, diploma que determina a gestão de resíduos de construção e demolição e do Regulamento Municipal em vigor.
- 4 -Nos columbários e nichos poder-se-á adaptar uma jarra nos casos em que a tampa não tenha já a jarra incorporada. Além da jarra pode ser colocada uma placa evocativa de dimensões e cor únicas, fixadas pelos serviços cemiteriais. Podem ser aplicadas imagens ou sinais religiosos por cima da referida placa.
Artigo 57.º — Embelezamento
Vigente desde: 24/09/2025
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