- 1 -Realizar trabalhos relacionados com o cemitério por colaboradores da
Junta de Freguesia, por conta própria ou de outrem, fora da cadeia hierárquica funcional, legal e regulamentarmente estabelecida, constitui incompatibilidade, dando origem a responsabilidade disciplinar.
- 2 -Em particular, os colaboradores incumbidos da informação e apreciação de requerimentos no âmbito do presente regulamento ou outros, que de alguma forma intervenham nos procedimentos jurídicos ou nos atos materiais relativos a qualquer tipo de operações cemiteriais não podem, por forma oculta ou pública:
- a)Ter qualquer intervenção na elaboração de petições, requerimentos ou quaisquer trabalhos ou procedimentos relacionados direta ou indiretamente com as mesmas;
- b)Associar-se a técnicos que projetem para os cemitérios, construtores funerários ou fornecedores de materiais;
- c)Representar ou prestar qualquer tipo de serviço a empresas do ramo funerário, ou seus agentes;
- d)Prestarem serviços aos utentes ou concessionários que não estejam expressamente previstos no presente regulamento.
Artigo 61.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025