- 1 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados no cemitério.
- 2 -O desaparecimento de quaisquer objetos de que os trabalhadores da Freguesia em funções no Cemitério tomem conhecimento, implica a imediata participação ao Ministério Público nos termos do artigo 242.º do Código de Processo Penal, a concretizar através da competente hierarquia.
Artigo 63.º — Desaparecimento de objetos
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