- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carecem de autorização da Junta de Freguesia:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares ou de forças de segurança;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser efetuado com 48 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 3 -As competências referidas no n.º 1 são delegáveis no Presidente da Junta de Freguesia nos termos legais.
Artigo 64.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 24/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2025