- 1 -As operações de tratamento de dados pessoais e as medidas técnicas e organizativas de proteção de dados pessoais no âmbito do presente regulamento, pela Freguesia de Alcoentre, estão em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e com a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
- 2 -As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pela Freguesia de Alcoentre, na sequência da apresentação de qualquer tipo de pedidos, ou de prestação obrigatória ou voluntária de informação, mediante o preenchimento e entrega do formulário ou por outro meio, ao abrigo do presente regulamento, têm como fundamento a execução do mesmo, a prossecução de interesses legítimos e o consentimento do utilizador.
- 3 -Os dados pessoais de identificação e de contacto dos interessados, constantes de formulários ou os dados pessoais constantes de todos os documentos instrutórios e de todos os documentos originais ou em cópia entregues à Junta de Freguesia, bem como todos os registos por esta efetuados, destinam-se exclusivamente a ser usados para os fins previstos no presente regulamento.
- 4 -O tratamento de dados pessoais a que alude o número anterior é realizado de acordo com os princípios da licitude, lealdade e transparência, da limitação das finalidades, da minimização dos dados, da exatidão, da limitação da conservação e da integridade e confidencialidade, estando a Freguesia de Alcoentre disponível para demonstrar a sua responsabilidade nesta matéria ao titular dos dados, às autoridades ou a terceiros titulares de interesses legítimos.
- 5 -Os dados pessoais serão tratados pelo período de tempo estritamente necessário à gestão da relação estabelecida ao abrigo do presente regulamento, procedendo a Freguesia ao seu apagamento nos prazos legalmente estipulados ou findo o seu objeto.
- 6 -Os titulares dos dados pessoais podem, em qualquer momento, obter informações e esclarecimentos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, aceder aos dados pessoais tratados e às informações pessoais que diretamente lhes digam respeito e que constem da base de dados da Freguesia, bem como solicitar a sua alteração, retificação e portabilidade, mediante pedido escrito enviado por carta para o seu endereço postal ou para o endereço de correio eletrónico.
Artigo 71.º — Tratamento de Dados Pessoais
Vigente desde: 24/09/2025
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Em vigor desde 24/09/2025