- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à UFMB, em modelo legal próprio, que consta do Anexo I deste Regulamento.
- 2 -A autorização é concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta) de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro, o qual realizará o respetivo trabalho.
Artigo 19.º — Requerimento
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020