Regulamento dos Cemitérios
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Taxas
As taxas a cobrar nos termos do presente Regulamento são as previstas na Tabela de Taxas anexa ao Regulamento de Taxas em vigor na União das Freguesia de Marrazes e Barosa.
Âmbito
Horário de funcionamento
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no cemitério
Locais de Inumação
Prazo para a Inumação
Autorização e procedimento para inumação
Taxas
Da Inumação
Após a inumação é proibido abrir qualquer sepultura antes de decorridos três anos salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária.
Procedimento
Nova exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de decomposição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Prazo
Só serão permitidas trasladações de restos mortais já inumados antes de decorridos três anos sobre a datada inumação, quando os mesmos se encontrem em caixões devidamente resguardados.
Processo
Requerimento
Averbamento
Trasladação para Cemitério diferente
Quando a trasladação ocorrer para outro Cemitério, a UFMB procede a comunicação à Conservatória do Registo Civil para efeitos de averbamento ao assento de óbito.
Requerimento
Alvará
Construção
Autorização dos atos
O pedido de licença para revestimento de sepulturas deve ser formulado pelo concessionário em requerimento.
Sepulturas
Jazigos
Não é permitida a construção de jazigos nos cemitérios da UFMB.
Ossários
Manutenção
Trabalhos nos Cemitérios
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da UFMB e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Noção
Noção
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em sepulturas declaradas prescritas, quando deles sejam retirados, depositam-se com carácter de perpetuidade, em local reservado pela UFMB para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data de declaração de abandono.
Proibições no Recinto do Cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Entrada de Viaturas nos Cemitérios
É proibida a entrada de viaturas automóveis nos Cemitérios, salvo com autorização da UFMB nos seguintes casos:
Realização de Cerimónias
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos Cemitérios ou pela concessão de terrenos para sepulturas constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Sanções
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, são as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da UFMB, salvo casos urgentes, que são decididos pelo Presidente da Junta.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
São revogados os anteriores Regulamentos dos Cemitérios da UFMB.
24 de novembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias, Paulo Alexandre de Jesus Clemente.
ANEXO I
Requerimento para inumação, cremação, trasladação e exumação
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento renovação alvará
(ver documento original)
313783855