- 1 -As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
- a)Comprimento - dois metros;
- b)Largura - setenta e cinco centímetros de largura;
- c)Profundidade - um metro e cinquenta centímetros.
- 2 -As sepulturas, devidamente numeradas, agrupam-se em talhões.
- 3 -Deve ser feito o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, porém, os intervalos entre as sepulturas, e entre estas e os dos lados dos talhões, ser inferior a trinta centímetros.
Artigo 27.º — Sepulturas
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