- 1 -Nas sepulturas devem efetuar-se obras de conservação periódica ou sempre que as circunstâncias o impunham.
- 2 -Os concessionários são avisados da necessidade das obras, marcando-se prazo para a execução desta, que pode ser prorrogado pela União das Freguesias de Marrazes e Barosa face a circunstâncias atendíveis e comprovadas.
- 3 -Em caso de urgência ou quando não se respeite o prazo concedido, a UFMB pode ordenar diretamente as obras, a expensas dos interessados. Sendo vários os concessionários, considera-se cada um deles solidariamente responsável pela totalidade das despesas.
Artigo 30.º — Manutenção
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020