- 1 -Dentro do espaço dos cemitérios, carecem de autorização da UFMB:
- a)A entrada de força armada;
- b)A entrada de banda ou qualquer agrupamento musical;
- c)A realização de missas campais ou outras cerimónias similares;
- d)A realização de homenagens cívicas públicas com meios técnicos, nomeadamente para reprodução sonora;
- e)A realização de reportagens sobre a atividade cemiterial;
- 2 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo por motivos ponderosos.
Artigo 39.º — Realização de Cerimónias
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020