- 1 -Os cemitérios da UFMB destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos falecidos na área da UFMB.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos cemitérios da UFMB, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos residentes fora da União das Freguesias de Marrazes e Barosa ou estrangeiro, mas naturais desta União das Freguesias;
- b)Os cadáveres de indivíduos fora da União das Freguesias de Marrazes e Barosa destinados a ocupar jazigos particulares ou sepulturas perpétuas já concessionadas;
- c)Os cadáveres de indivíduos fora da União das Freguesias de Marrazes e Barosa que à data do falecimento tivessem residência habitual nesta União das Freguesias;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos no número anterior, mediante autorização do Presidente da Junta, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020