- 1 -Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo coveiro de serviço ou, existindo mais do que um, sob direção daquele que, segundo ordens de serviço, for determinado.
- 2 -Compete ainda ao(s) coveiro(s):
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos dos cemitérios e equipamento da autarquia;
- b)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da UFMB e ordens dos seus superiores hierárquicos.
Artigo 6.º — Serviço de receção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020