- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da UFMB.
- 2 -A inumação deve ser requerida à UFMB em modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações e outras prestações de serviços relativos ao Cemitério, bem como pela concessão de terrenos para sepulturas, as quais constam da Tabela de Taxas em vigor na União das Freguesias.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020