- 1 -A coordenação de cada curso atribuído deve ter uma função consultiva, deliberativa e de assessoria à Coordenação do Departamento, em relação às matérias e projetos referentes ao curso, sendo responsável pela emissão de propostas e pareceres a serem encaminhados aos órgãos competentes e superiores, atuando, também, em cooperação com os Presidentes de Departamento e com os coordenadores de outros cursos em assuntos transversais.
- 2 -A coordenação dos cursos integrados no Departamento deve envolver funções de representação do Curso, de planeamento e estruturação, além de acompanhar a execução e avaliação do projeto pedagógico-científico que o curso representa.
- 3 -As atribuições e competências específicas do Coordenador de curso, estão descritas no regulamento dos Coordenadores de Curso.
Artigo 13.º — Competências Gerais do Coordenador de curso e ligação com o Departamento
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