- 1 -São membros do plenário de Departamento todos os docentes e investigadores em tempo integral afetos ao Departamento.
- 2 -O Plenário de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento.
- 3 -O Plenário de Departamento reúne ordinariamente uma vez por semestre e, ainda, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente do Departamento, ou quando for pedida a sua convocação, por escrito, por, no mínimo, um terço dos seus membros, devendo a convocatória conter a ordem de trabalhos.
- 4 -Compete ao Plenário de Departamento:
- a)Eleger o Conselho de Departamento;
- b)Aprovar a proposta de Regulamento a apresentar ao Presidente da FMH e a aprovar pelo Conselho de Escola.
Artigo 12.º — Plenário de Departamento
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022