- 1 -Os membros do Conselho de Departamento estão sujeitos aos regimes de incompatibilidades estabelecidos na lei e nos Estatutos da ULisboa e da FMH.
- 2 -A incompatibilidade determina a suspensão do mandato enquanto a situação se mantiver.
- 3 -O membro em situação de incompatibilidade é substituído nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento Eleitoral constante do Anexo A dos Estatutos da FMH.
Artigo 20.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 09/11/2022
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