- 1 -O Conselho de departamento é composto por cinco docentes ou investigadores eleitos em lista submetida a votação dos membros do Departamento, de acordo com o regulamento eleitoral.
- 2 -O Conselho de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento;
- 3 -Em caso de ausência, falta ou impedimento previsível de um membro do conselho de Departamento, este será substituído pelo 1.º suplente disponível da lista pela qual se candidatou. A substituição cessará no momento de regresso do elemento substituído às suas funções.
Artigo 8.º — Composição do Conselho de Departamento
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022