Compete ao Conselho de Departamento:
- a)Definir as orientações estratégicas do Departamento, enquadradas pelas linhas gerais de orientação definidas pelo Conselho de Escola;
- b)Elaborar e submeter ao Presidente da FMH, o plano e relatório de atividades anuais do Departamento que contribuam para o plano e relatório de atividades anuais da FMH;
- c)Eleger o Presidente do Departamento e propor a sua nomeação ao Presidente da FMH;
- d)Propor ao Conselho de Gestão uma afetação de verbas em função do plano de atividades aprovado;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de criação, alteração, fusão ou extinção de Laboratórios e Centros de Estudo e respetivos regulamentos;
- f)Pronunciar-se sobre as propostas de criação e alteração de planos curriculares de 1.º e 2.º ciclos, incluindo a definição das respetivas normas regulamentares;
- g)Propor ao Presidente da FMH a designação dos coordenadores dos cursos de 1.º e 2.º ciclo afetos ao Departamento;
- h)Propor ao Presidente da FMH projetos de ensino, no âmbito de cursos não conducentes a grau, assegurando a qualidade científica e os recursos humanos e materiais necessários ao seu desenvolvimento;
- i)Propor ao Conselho Científico a composição dos Júris dos processos de candidatura relativos aos cursos de Mestrado;
- j)Colaborar com o Conselho Científico na instrução de processos no âmbito de concursos ou provas académicas, nomeadamente, assegurando independência e qualidade científica;
- k)Apreciar e submeter à aprovação do Presidente da FMH, as propostas de prestação de serviços à comunidade e outros projetos de interação com a sociedade desenvolvidos pelos Centros de Estudos e Laboratórios;
- l)Propor a distribuição dos docentes e investigadores do Departamento pelas respetivas áreas disciplinares;
- m)Elaborar e submeter ao Conselho Científico, anualmente, uma proposta de distribuição de serviço;
- n)Elaborar propostas de alteração ao regulamento do Departamento;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelos órgãos de governo da FMH;
- p)Exercer as demais competências previstas nos Estatutos da FMH.