- 1 -O período de candidaturas para cada edição será definido por deliberação do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
- 2 -O aviso de abertura das candidaturas será disponibilizado na página eletrónica do IPDJ, I. P., acompanhada da disponibilização da seguinte informação:
- a)Período de candidatura;
- b)Formulário de candidatura;
- c)Regulamento;
- d)Composição do júri;
- e)Ponderações dos critérios de avaliação;
- f)Valor do prémio pecuniário.
- 3 -Após o termo da data definida no aviso de abertura das candidaturas, o respetivo formulário fica automaticamente indisponível.
Artigo 6.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023