- 1 -O presente Regulamento define as diretivas e o funcionamento da atividade comunicacional e institucional da Ordem dos Engenheiros - adiante abreviadamente designada por Ordem - no âmbito das suas atribuições e de acordo com as regras definidas no EOE, e estabelece as regras necessárias ao funcionamento da revista INGENIUM, da OETV, do Portal e das Redes Sociais, assim como as diretrizes para a captação e gestão de patrocínios institucionais.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todos os órgãos e estruturas da Ordem, sejam eles de âmbito nacional, regional ou local.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024