Aprova o Regulamento Editorial e Comunicacional da Ordem dos Engenheiros.
Objeto e âmbito
Atribuições
Atividade comunicacional e editorial
A Ordem desenvolve, no âmbito comunicacional e editorial, as seguintes atividades:
Princípios
A Ordem norteia a sua atividade editorial e de comunicação tendo por base:
Atribuições
Linhas orientadoras e direitos de autor
Estatuto Editorial da INGENIUM
Colaboração
Órgãos da revista INGENIUM
São órgãos da INGENIUM:
Diretor e Diretores-adjuntos da INGENIUM
Conselho Editorial da INGENIUM
Publicidade da revista INGENIUM
Periodicidade da revista INGENIUM
Procedimento de edição de conteúdos dos Colégios de Especialidade, Especializações e Regiões da Ordem para a INGENIUM
Tipologia de conteúdos, procedimento de submissão e critérios de publicação de artigos técnicos na secção Comunicação da INGENIUM
Estatuto Editorial da OETV
Colaboração
Órgãos da OETV
São órgãos da OETV:
Diretor e Diretores-adjuntos da OETV
Conselho Comunicacional da OETV
Publicidade da OETV
Programação da OETV
Procedimento de edição de conteúdos da OETV
Engenharia e Sociedade;
Atividade da Ordem em geral (nacional e internacional);
Dinâmicas do Conselho Diretivo Nacional;
Ações de órgãos nacionais, regionais e locais.
Tipologia de conteúdos, procedimento de submissão e critérios de publicação de artigos técnicos na secção Comunicação da OETV
Edição de livros
Responsabilidade do Portal e Redes Sociais
Regras de imagem, publicação e utilização
Gestão de Parcerias Institucionais
As diretrizes para a seleção e gestão dos patrocínios institucionais da Ordem visam garantir transparência, equidade e maximização dos benefícios mútuos entre a Ordem e os seus parceiros, devendo também os critérios detalhados serem incluídos no Manual de Protocolo da Ordem dos Engenheiros (MPOE) previsto no Regulamento de Insígnias, Galardões e Protocolo.
Objetivos
Níveis de Patrocínio
Critérios de seleção de Parcerias
Transparência e Ética
Avaliação
Ao longo da relação de parceria é necessário recolher feedback regular dos patrocinadores para avaliar a satisfação e identificar áreas de melhoria, bem como avaliar o impacto dos patrocínios nas atividades da Ordem e nos objetivos estratégicos estabelecidos.
Revisão de Parcerias
O normativo de parcerias deve ser revisto periodicamente de maneira a assegurar a sua pertinência e relevância, ajustando-se às mudanças nas necessidades e objetivos da Ordem dos Engenheiros e dos seus patrocinadores.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos no presente Regulamento é da competência do CDN e do Conselho Editorial da revista INGENIUM, em conjunto, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de setembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia de Representantes da Ordem dos Engenheiros, Carlos Alberto Mineiro Aires.
318161345