- 1 -A direção da INGENIUM é assegurada por um Diretor, coadjuvado por um ou dois Diretores-adjuntos por ele nomeados.
- 2 -O mandato do Diretor e dos Diretores-adjuntos é, em regra, de três anos.
- 3 -Compete ao Diretor da INGENIUM:
- a)Orientar, superintender e determinar o conteúdo da publicação;
- b)Elaborar o Estatuto Editorial da publicação;
- c)Designar os jornalistas para as tarefas a executar;
- d)Convocar o Conselho Editorial e presidir às reuniões;
- e)Representar a publicação perante quaisquer autoridades em tudo quanto diga respeito a matérias da sua competência e às funções inerentes ao seu cargo;
- f)Elaborar e apresentar os planos anuais da edição, o relatório anual de atividades e as propostas de orçamento;
- g)Assegurar a execução do plano de edições;
- h)Propor a celebração de acordos e protocolos que visem a promoção da INGENIUM e o cumprimento da sua missão e sustentabilidade financeira;
- i)Colaborar na definição da política editorial da Ordem.
- 4 -O Diretor pode ser coadjuvado por um ou mais, até dois, Diretores-adjuntos que o substituem nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 10.º — Diretor e Diretores-adjuntos da INGENIUM
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024