- 1 -Tipologia e características técnicas dos conteúdos informativos provenientes dos Colégios de Especialidade da Ordem:
- a)2 (duas) páginas fixas no alinhamento da revista para cada Colégio de Especialidade;
- b)Máximo de 5/6 (cinco/seis) notícias (texto e elemento gráfico). A título exemplificativo, podem ser:
- i)2 (duas) notícias mais desenvolvidas;
- ii)Restantes 3/4 (três/quatro) notícias redigidas em formato “breve/curta”;
- c)As fotografias devem apresentar boa qualidade/resolução e mencionar o direito de autor (se aplicável);
- d)É possível publicar quadros/gráficos/tabelas, desde que seja remetido o ficheiro original com boa qualidade/resolução e/ou editável (se aplicável);
- e)O material informativo é sempre alvo de revisão/uniformização por parte da Redação da INGENIUM (seguindo a norma ortográfica de 1990);
- f)Tipologia de conteúdos:
- i)Atividades, iniciativas e intervenções diversas promovidas pelo Colégio de Especialidade;
- ii)Atividades de outras organizações, mas que possam constituir interesse para a generalidade dos Membros da Ordem na respetiva Especialidade de Engenharia;
- iii)Iniciativas legislativas com impacto na atividade profissional dos Membros da Ordem;
- iv)Atualidade nacional e internacional diversa, com interesse para os Membros da Ordem;
- v)Divulgação de eventos técnicos/científicos nacionais e internacionais;
- vi)Outras informações consideradas oportunas para os Membros da Ordem;
- vii)Os artigos devem primar pela originalidade do texto e da abordagem temática, devendo ser redigidos e estruturados tendo em conta o perfil editorial da revista e do seu target-leitor;
- viii)A INGENIUM não publica artigos já divulgados em outros órgãos de informação;
- ix)Não serão considerados conteúdos de natureza comercial e/ou promocional, com exceção da que, eventualmente, conste em Protocolos Institucionais.
- g)Em complemento à informação divulgada na INGENIUM, os Colégios de Especialidade devem acomodar outros conteúdos que considerem pertinentes (e que pelas razões identificadas não podem entrar na INGENIUM) nas suas secções próprias no Portal da Ordem.
- 2 -Tipologia e características técnicas dos conteúdos informativos provenientes das Especializações da Ordem:
- a)1 (uma) página fixa no alinhamento da revista para cada Especialização;
- b)Máximo de 2/3 (duas/três) notícias (texto e elemento gráfico). A título exemplificativo, podem ser:
- i)1 (uma) notícia mais desenvolvida;
- ii)Restantes 1/2 (uma/duas) notícias redigidas em formato “breve/curta”;
- c)As fotografias devem apresentar boa qualidade/resolução e mencionar o direito de autor (se aplicável);
- d)É possível publicar quadros/gráficos/tabelas, desde que seja remetido o ficheiro original com boa qualidade/resolução e/ou editável (se aplicável);
- e)O material informativo é sempre alvo de revisão/uniformização por parte da Redação da INGENIUM (seguindo a norma ortográfica de 1990);
- f)Tipologia de conteúdos:
- i)Atividades, iniciativas e intervenções diversas promovidas pela Especialização;
- ii)Atividades de outras organizações, mas que possam constituir interesse para a generalidade dos Membros da Ordem da respetiva Especialização de Engenharia;
- iii)Iniciativas legislativas com impacto na atividade profissional dos Membros da Ordem;
- iv)Atualidade nacional e internacional diversa, com interesse para os Membros da Ordem;
- v)Divulgação de eventos técnicos/científicos nacionais e internacionais;
- vi)Outras informações consideradas oportunas para os Membros;
- vii)Os artigos devem primar pela originalidade do texto e da abordagem temática, devendo ser redigidos e estruturados tendo em conta o perfil editorial da revista e do seu target-leitor,
- viii)A INGENIUM não deve publicar artigos já divulgados em outros órgãos de informação;
- ix)Não serão considerados conteúdos de natureza comercial e/ou promocional.
- g)Em complemento à informação divulgada na INGENIUM, as Especializações devem acomodar outros conteúdos que considerem pertinentes (e que pelas razões identificadas não podem entrar na INGENIUM) nas suas secções próprias no Portal da Ordem.
- 3 -Tipologia e características técnicas dos conteúdos informativos provenientes das Regiões da Ordem:
- a)2 (duas) páginas fixas no alinhamento da revista para cada Região;
- b)Máximo de 6/7 (seis/sete) notícias (texto e elemento gráfico). A título exemplificativo, podem ser:
- i)2 (duas) notícias mais desenvolvidas;
- ii)Restantes 4/5 (quatro/cinco) notícias redigidas em formato “breve/curta”;
- c)As fotografias devem apresentar boa qualidade/resolução e mencionar o direito de autor (se aplicável);
- d)É possível publicar quadros/gráficos/tabelas, desde que seja remetido o ficheiro original com boa qualidade/resolução e/ou editável (se aplicável);
- e)O material informativo é sempre alvo de revisão/uniformização por parte da Redação da INGENIUM (seguindo a norma ortográfica de 1990);
- f)Tipologia de conteúdos:
- i)Atividades, iniciativas e intervenções diversas promovidas pela Região;
- ii)Atividades de outras organizações, mas que possam constituir interesse para a generalidade dos Membros da respetiva Região;
- iii)Iniciativas legislativas com impacto na atividade profissional dos Membros da respetiva Região;
- iv)Atualidade regional, nacional e internacional diversa, com interesse para os Membros da respetiva Região;
- v)Divulgação de eventos técnicos/científicos regionais, nacionais e internacionais;
- vi)Outras informações consideradas oportunas para os Membros da respetiva Região;
- vii)Os artigos devem primar pela originalidade do texto e da abordagem temática, devendo ser redigidos e estruturados tendo em conta o perfil editorial da revista e do seu target-leitor;
- viii)A INGENIUM não publica artigos já divulgados em outros órgãos de informação;
- ix)Não serão considerados conteúdos de natureza comercial e/ou promocional.
- g)Em complemento à informação divulgada na INGENIUM, as Regiões devem acomodar outros conteúdos que considerem pertinentes (e que pelas razões identificadas não podem entrar na INGENIUM) nas suas secções próprias no Portal da Ordem.
Artigo 14.º — Procedimento de edição de conteúdos dos Colégios de Especialidade, Especializações e Regiões da Ordem para a INGENIUM
Vigente desde: 02/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2024