- 1 -A Ordem poderá promover a edição de livros cujo conteúdo programático ou técnico se revele com interesse para os seus Membros, através de uma das seguintes metodologias:
- a)Edição pelo Conselho Diretivo Nacional;
- b)Edição pelos Conselhos Diretivos Regionais, sobre assuntos exclusivamente regionais ou locais.
- 2 -As propostas para edição e publicação de livros técnicos podem emanar de Órgãos da Ordem, de Membros da Ordem, a título individual, ou de entidades parceiras.
- 3 -Sempre que a proposta para edição de livros emane da atividade de um Órgão da Ordem, a mesma deverá constar do Plano de Atividades e Orçamento anual aprovado por Órgão competente.
- 4 -Sempre que a proposta para edição de livro emane de um Membro da Ordem, deverá o próprio formalizar a candidatura, através do contacto com os Órgãos Nacionais (e-mail da Secretaria-geral), apensando os seguintes elementos:
- a)Fundamentação da proposta, com base em critérios de interesse técnico para a Engenharia;
- b)Estimativa orçamental para produção do livro e indicação sobre eventuais patrocínios;
- c)Originais de acordo com as instruções que forem disponibilizadas para o efeito.
- 5 -Os originais serão avaliados por 2 (dois) Especialistas, designados pelo Bastonário, sendo que, os autores devem proceder às modificações e correções eventualmente sugeridas, cabendo a decisão final de aceitação da candidatura à edição ao Bastonário.
- 6 -A edição de uma obra será sempre acompanhada da celebração de um Contrato, a celebrar entre a Editora e/ou o(s)respetivo(s) autor(es), ou os seus representantes legais.
Artigo 25.º — Edição de livros
Vigente desde: 02/10/2024
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