O normativo de parcerias deve ser revisto periodicamente de maneira a assegurar a sua pertinência e relevância, ajustando-se às mudanças nas necessidades e objetivos da Ordem dos Engenheiros e dos seus patrocinadores.
Artigo 34.º — Revisão de Parcerias
Vigente desde: 02/10/2024
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Em vigor desde 02/10/2024