O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.
Artigo 2.º — Norma Habilitante
Vigente desde: 25/09/2025
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