Aprova o Regulamento Municipal de Cuidadores de Colónias de Gatos do Concelho de Almada.
Âmbito
Norma Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, que regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia, fixa as normas que regulam o destino dos animais acolhidos nestes centros e estabelece as normas para o controlo de animais errantes.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se como:
Registo e autorização de cuidadores
Registo e autorização de colónias
Serviços de apoio aos cuidadores
Compromissos dos cuidadores
Incumprimento do Acordo de Colaboração
Colaboração das Freguesias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Norma revogatória
Sem prejuízo do regime excecional estabelecido no n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento, com a sua entrada em vigor, são revogadas todas as normas regulamentares que disponham em sentido contrário.
ANEXOS
ANEXO I
Modelo de cartão de identificação de cuidador
ANEXO II
Requerimento para registo e autorização de Cuidador e Acordo de Colaboração
ANEXO III
Requerimento para registo e autorização de Colónia
319551281