- 1 -O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes, designadamente associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O Executivo da União das Freguesias de Marrazes e Barosa determinará anualmente em sede de orçamento, as verbas correspondentes a cada uma das tipologias e áreas de apoio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020