Não está sujeita ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios às seguintes entidades:
- a)Forças e serviços de segurança pública;
- b)Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
- c)Estabelecimentos de ensino;
- d)Entidades e serviços públicos de saúde;
- e)Grupos que, pela sua índole, se constituam informalmente.