- 1 -A aprovação de quaisquer apoios pela União das Freguesias de Marrazes e Barosa deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 2 -Quando o Presidente ou membro do Executivo com competência delegada na área entenda que a melhor forma de controlar a execução do apoio é através da celebração de um contrato programa, pode optar por fazê-lo, em cumprimento das regras que lhes são aplicáveis.
- 3 -Após aprovação do apoio pelo Executivo da União das Freguesias de Marrazes e Barosa o mesmo deve ser sujeito a registo de compromisso.
- 4 -Pelo cumprimento das obrigações decorrentes do apoio aprovado, a União das Freguesias deve proceder ao registo da dívida, a qual se constitui nesse momento.
Artigo 13.º — Formas de Concretização dos Apoios
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020