- 1 -A atribuição dos apoios deverá ser concretizada mediante a celebração de contratos-programa entre a União das Freguesias de Marrazes e Barosa e a entidade beneficiária, sem prejuízo no disposto do artigo 13.º do presente Regulamento, sempre que o apoio atribuído é de natureza regular e/ou plurianual.
- 2 -Os contratos-programa devem mencionar expressamente:
- a)Objeto do contrato;
- b)Obrigações da entidade beneficiária;
- c)Entidades eventualmente associadas à gestão do programa, seus poderes e suas responsabilidades;
- d)Prazo de execução do programa;
- e)Custo previsto do programa e definição das responsabilidades de financiamento;
- f)Regime de comparticipação financeira, logística e/ou material;
- g)Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa e responsabilidade pela sua gestão e manutenção, bem como as garantias de afetação futura dos mesmos bens aos fins do contrato;
- h)Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa;
- i)Condições de revisão do contrato.
Artigo 19.º — Concretização e Conteúdo
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020