As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da União das Freguesias, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição na Base de Dados para Atribuição de Apoios (BDAA), mencionada no artigo seguinte e para o efeito existente na União das Freguesias;
- b)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- c)Sede social na União das Freguesias ou que, não possuindo, aí promovam atividades de interesse público;
- d)Inexistência de dívidas à União das Freguesias;
- e)Inexistência de dívidas ao Município de Leiria;
- f)Situação regularizada junto da Autoridade Tributária relativamente a impostos;
- g)Situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social;
- h)Cumprir, pontualmente, todas as obrigações relativas a trabalhadores e/ou prestadores de serviços afetos às atividades objeto de apoio, entre as quais o pagamento e retenção e entrega de impostos e contribuições para a segurança social; dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- i)Não estar em processo de insolvência.