- 1 -O pedido de inscrição na BDAA é formalizado por via eletrónica para [email protected] ou presencialmente nos serviços de Secretaria na sede e delegação da União das Freguesias, que disponibilizam uma ficha de inscrição, conforme modelo de inscrição constante do anexo I ao presente Regulamento, a qual deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- b)Certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante o Estado e da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- c)Fotocópia dos estatutos da entidade, publicados no Diário da República ou no sítio eletrónico no Ministério da Justiça;
- d)Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais e aceitação/tomada de posse;
- e)Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos ou na Lei;
- f)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação;
- g)Comprovativo de IBAN.
- 2 -Os originais dos documentos mencionados no número anterior, entregues presencialmente, remetidos ou submetidos por via eletrónica, devem ser guardados por um período de cinco anos, nomeadamente para os efeitos previstos no artigo 14.º do presente Regulamento.
- 3 -No que concerne aos processos que contenham insuficiências que possam ser supridas, cabe à Secretaria solicitar os elementos em falta, preferencialmente por via eletrónica, devendo as entidades responder, no prazo de 20 dias, a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.
- 4 -Para os efeitos do número anterior, verifica-se um processo insuficientemente instruído, sempre que ocorra a falta de entrega dos documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo, salvo em situações devidamente justificadas.
- 5 -As entidades inscritas na BDAA procederão anualmente à atualização da informação prevista no n.º 1 do presente artigo, no aplicável, sob pena de suspensão da inscrição.
- 6 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades deverão comunicar à União das Freguesias qualquer alteração, no prazo máximo de 30 dias.
- 7 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo 5.º do presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade da entidade apresentar o pedido de apoio durante o período de suspensão.
Artigo 7.º — Inscrição na Base de Dados (BDAA)
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020