- 1 -O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente e do número de registo da BDAA;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Experiência similar em projetos idênticos;
- d)Indicação dos apoios solicitados ou atribuídos à entidade em causa no âmbito do objeto do pedido e respetivas datas;
- e)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento;
- f)Declaração sob compromisso de honra quanto à não condenação nos tribunais por fatos relativos à prossecução dos seus objetivos;
- g)Declaração sob compromisso de honra que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, aos projetos ou atividades objeto do pedido de apoio.
- 2 -A União das Freguesias de Marrazes e Barosa pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 9.º — Instrução dos Pedidos
Vigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020