- 1 -A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- d)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- e)Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- f)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- g)Capacidade dos intervenientes demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- h)Grau de cumprimento de projetos e atividades anteriormente apoiados pela União das Freguesias;
- i)Conformidade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da União das Freguesias nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Grandes Opções do Plano.
- 2 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Resposta às necessidades da comunidade;
- b)Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
- c)Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
- d)Contributo para a não discriminação em razão do sexo e de igualdade entre mulheres e homens, de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica, e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais;
- e)Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
- 3 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
- b)Sustentabilidade do plano de atividades ou do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural da União das Freguesias;
- c)Valorização do património cultural da União das Freguesias;
- d)Investigação, experimentação e capacidade de inovação;
- e)Valorização da criação multicultural;
- f)Parcerias de produção e intercâmbio, nacional ou internacional;
- g)Estratégia de captação e sensibilização de públicos;
- h)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
- i)Iniciativas a desenvolver em zonas da União das Freguesias ou junto de populações com menor acesso às atividades ou projetos artísticos e culturais propostos;
- j)Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
- 4 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Número de praticantes em atividades regulares, por modalidade, escalão etário/sexo;
- b)Número de treinadores em atividade e nível técnico;
- c)Taxa média de crescimento: número de praticantes e treinadores nos últimos 2 anos;
- d)Grau de formação académica na área desportiva dos treinadores e coordenadores desportivos envolvidos no projeto ou atividade;
- e)Classificações/Títulos relevantes por modalidade, escalão etário/sexo, bem como existência de prestações de excelência/contactos internacionais;
- f)Acompanhamento médico e psicológico dos participantes: número de médicos e psicólogos envolvidos no projeto ou atividade;
- g)Número e tipologia de instalações desportivas próprias, para o desenvolvimento do projeto ou atividade;
- h)Outros recursos próprios para o desenvolvimento do projeto ou atividade (ex: viaturas, equipamentos desportivos, etc.)
- i)Existência e adequação dos projetos e atividades desenvolvidos à realidade e necessidades da comunidade, de caráter inovador e acessíveis a todas as franjas da população;
- j)Contributo do projeto ou atividade proposto para a promoção da União das Freguesias.
- 5 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Mobilização da população;
- b)Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe à União das Freguesias.
- 6 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do desenvolvimento económico são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Valorização, promoção e dinamização do desenvolvimento económico da União das Freguesias;
- b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
- c)Capacidade de intervenção no território da União das Freguesias junto das populações com menor acesso às atividades de promoção do desenvolvimento e empreendedorismo.
- 7 -Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
- a)Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
- b)Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
- c)Capacidade de intervenção no território da União das Freguesias junto das populações com menor acesso;
- d)Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
- e)Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
- f)Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental da União das Freguesias.
- 8 -Sem prejuízo dos critérios gerais e específicos, anualmente, deverão ser definidos e aprovados pela Junta da União das Freguesias de Marrazes e Barosa, sob proposta do seu Presidente ou membro do Executivo com competência delegada na área, os indicadores relativos aos objetivos estratégicos de forma a garantir uma maior transparência no processo de avaliação.
Artigo 10.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020