- 1 -O Departamento tem como missão a criação e transmissão de conhecimento de elevada qualidade no seu domínio científico e áreas disciplinares e afins, através da organização de programas e projetos de natureza científico-pedagógica e científico-tecnológica.
- 2 -São competências genéricas do Departamento:
- a)Dinamizar e coordenar as atividades de ensino, de investigação, de formação contínua e de prestação de serviços especializados, nas áreas disciplinares que o integram;
- b)Impulsionar, orientar e coordenar as atividades de investigação no âmbito da Educação, das Ciências Sociais e das Humanidades;
- c)Promover o mérito científico-pedagógico e a qualificação profissional dos seus membros e colaboradores;
- d)Promover a cooperação nacional e internacional com outras unidades orgânicas e entidades e a inserção em redes nacionais e internacionais de ensino superior nos seus domínios de conhecimento;
- e)Dinamizar e desenvolver projetos de interação com a sociedade, incluindo a prestação de serviços à comunidade;
- f)Gerir os recursos humanos e materiais afetos à prossecução da sua missão.
Artigo 3.º — Atribuições e Competências
Vigente desde: 09/11/2022
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