O presente articulado, doravante designado por "Regulamento", define o funcionamento e a utilização da designada Incubadora Verde no que respeita aos seus espaços, utilização e serviços disponíveis para pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023