Regulamento da Incubadora Verde do Município de Caminha
Âmbito
No âmbito das suas atribuições e competências, enquanto pessoa coletiva de direito público e na prossecução da missão institucional em exercício atribuídas por lei, concretamente e de acordo com a versão vigente, a Constituição da República Portuguesa, artigo 241.º, e o Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 25.º e 33.º, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, designadamente no que se refere à cooperação com a sociedade envolvente, o Município de Caminha apoia e promove o desenvolvimento de iniciativas, ideias e projetos de negócios, visando fomentar a criação de empresas inovadoras e tecnologicamente relevantes para o Concelho e a Região em que se insere, em parceria com outras entidades e a administração central.
Objeto
O presente articulado, doravante designado por "Regulamento", define o funcionamento e a utilização da designada Incubadora Verde no que respeita aos seus espaços, utilização e serviços disponíveis para pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador.
Entidade gestora
A entidade gestora da Incubadora Verde é a Câmara Municipal de Caminha, em preceito do Regulamento aprovado por deliberação do órgão competente para decidir.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.
Objetivos
A Incubadora Verde tem como objetivos apoiar investigadores, empreendedores e empresas, inclusive se já criadas no processo de desenvolvimento empresarial sustentado em conhecimento, pela disponibilização de meios e recursos que permitam o acesso contínuo a conhecimento tecnológico avançado, infraestruturas e redes académicas, baseado em ideias de negócio e promovendo a interação entre a sociedade civil, o meio empresarial, entidades externas e o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, designadamente:
1) Promover o empreendedorismo local impulsionando as iniciativas de empreendedores e de empresas, acompanhando o processo de desenvolvimento de ideias de negócio, a criação de empresas e do próprio emprego, desenvolvimento do espírito empreendedor, económico e a competitividade do território;
2) Apoiar promotores de ideias de negócios, desde a fase de intenção, na orientação do desenvolvimento do plano de negócios, na validação de ideias de negócio e na monitorização das capacidades empreendedoras, para além da orientação na área do financiamento e do desenvolvimento ao apoio técnico e tecnológico;
3) Organizar iniciativas de identificação e de atração de projetos ou de empresas inovadoras que possam vir a beneficiar do apoio para incubação, para definir a implementação do projeto e a criação de um selo de qualidade da região, de modo a identificar a origem e qualidade dos produtos;
4) Disponibilizar espaços físicos, recursos e serviços, apoiando a integração no meio empresarial, quando se verifique capacidade de sustentabilidade e potencial de crescimento, o desenvolvimento de ideias e negócios ao nível local, regional e eventual internacionalização dos produtos;
5) Promover a interação entre o meio empresarial e instituições de ensino, investigação, transfronteiriças e outras Incubadoras, visando o usufruto das vantagens, sinergias e complementaridades que daí poderão advir, nomeadamente através do estímulo de cooperação entre as empresas Incubadas e a rede de parceiros da Incubadora Verde.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Localização e Valências das Instalações
Prazos e tipos de ocupação
Utilização das instalações
Apoios e serviços
Preços e condições de pagamento
Tabela 1 - Tabela resumo de Taxas
Horário de funcionamento
Candidatura
Comissão de Avaliação e Critérios de Seleção
Contrato
Suspensão temporária
Resolução
Cessação do Contrato
Direitos e obrigações
Salvaguarda de responsabilidade
Sigilo e propriedade intelectual
Proteção de Dados ou Tratamento de Dados Pessoais
Publicitação e publicidade
A afixação de publicidade referente à Incubada limita-se ao estritamente necessário, ou seja, à identificação do promotor, da entidade ou da empresa e da respetiva atividade, precedida da prévia autorização escrita do Presidente da Câmara Municipal na qual irá definir para o efeito o(s) local(is) destinado(s) à publicitação, reservando-se o Município de Caminha, em todo o caso, à faculdade de retirar os instrumentos publicitários manifestamente em desacordo com o definido.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas na interpretação e aplicação do regulamento, bem como, os casos omissos, terão resolução do Presidente da Câmara Municipal ou da Câmara Municipal, mediante a competência para a decisão.
Código de Conduta
Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável e no presente regulamento, o Município poderá elaborar um código de conduta com o objetivo de harmonizar os procedimentos do seu funcionamento e da relação com as demais entidades.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
2 de outubro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Liliana de Sousa Ribeiro.
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