- 1 -A utilização dos espaços da Incubadora é concomitante com os fins inerentes ao exercício das atividades das empresas e que façam parte do seu objeto social, devendo a realização de eventos com público externo ser previamente autorizada.
- 2 -Os serviços de apoio disponibilizados na Incubadora Verde são prestados no horário de expediente normal e todos os espaços estão acessíveis a qualquer hora para os incubados e serviços da Autarquia a quem é atribuído um cartão de acesso, pessoal e intransmissível.
- 3 -Os utilizadores do espaço ficam expressamente proibidos, a qualquer título, de:
- a)Arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte o espaço disponibilizado, sob pena de resolução imediata e automática da incubação.
- b)Fumar e/ou consumir substâncias aditivas nas instalações da Incubadora Verde, quer nos espaços interiores como nos exteriores.
- c)Realizar qualquer benfeitoria, obra ou alteração, incluindo estética, pintura ou colocação de elementos fixos, nas instalações da Incubadora Verde;
- d)Colocar publicidade no interior ou exterior do edifício, salvo se devidamente autorizado pela entidade gestora.
Artigo 9.º — Utilização das instalações
Vigente desde: 13/10/2023
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Em vigor desde 13/10/2023