O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugados com o disposto na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de renda condicionada, dos contratos de arrendamento para fim habitacional, na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação, que institui o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e regula a atribuição das habitações no âmbito deste regime e no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio,na sua atual redação, que cria o Programa de Arrendamento Acessível, estabelecendo as condições da sua aplicação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 25/09/2025
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Em vigor desde 25/09/2025