- 1 -O registo de candidatura no âmbito do Programa “Arrendamento acessível” deverá ser submetido através de formulário constante na página institucional do Município da Oliveira do Bairro.
- 2 -A submissão do registo de candidatura origina a atribuição de um número e a emissão de um comprovativo de entrega, os quais serão comunicados através do correio eletrónico indicado no respetivo registo.
- 3 -Durante o período definido para submissão do registo de candidatura, os candidatos são responsáveis por atualizar as informações constantes no mesmo, sempre e assim que se verifiquem quaisquer alterações.
- 4 -O registo de candidatura deve referir-se a uma única habitação, ainda que existam várias habitações a concurso.
- 5 -Os agregados habitacionais podem, a qualquer momento, desistir do registo de candidatura apresentado.
Artigo 105.º — Registo da candidatura
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/09/2025