- 1 -A proposta de classificação definitiva e a decisão de atribuição dos apoios é submetida à aprovação da Câmara Municipal.
- 2 -A lista de classificação das candidaturas aos apoios previstos no artigo 3.º é publicitada na página institucional eletrónica do Município de Oliveira do Bairro, com referência aos números de inscrição das candidaturas sendo cada um dos candidatos notificado do projeto de decisão de atribuição do apoio que lhe é atribuído para, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciar, por escrito, podendo, para o efeito, solicitar consultas e ou esclarecimentos, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais dos demais candidatos.
- 3 -Os candidatos ao concurso por sorteio, previsto no artigo 18.º do presente regulamento, aos quais não tenha sido atribuída uma das habitações objeto do concurso são ainda informados de que mantêm a respetiva inscrição.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 25/09/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2025